01, 11 2023
O artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante ao empregado o direito de se ausentar do trabalho, sem descontos na remuneração, por 2 dias consecutivos, em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa declarada como dependente econômico na Previdência Social.
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