01, 10 2023
A inscrição indevida no cadastro de devedores é muito comum. Ela pode ocorrer por diversas razões, dentre elas, por dívida antiga já paga pelo consumidor.
Desta maneira, na hipótese da empresa se opor a retirar o nome do cliente do SPC/Serasa, o cliente poderá solicitar judicialmente que seu nome seja retirado do cadastro de devedores, bem como indenização por danos morais em virtude do constrangimento deste por ter seu nome “sujo”.
Segundo o STJ, a mera negativação indevida já permite ao consumidor ingressar com o referido pedido. Cumpre ressaltar que recentemente a Súmula 385 do STJ foi flexibilizada, permitindo indenização mesmo para pessoas que tenham inscrições anteriores, no caso delas estarem sendo discutidas judicialmente e pendentes de trânsito em julgado.
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